Dilma sanciona nova lei da aposentadoria; entenda o cálculo

06/11/2015 23:14

Dilma sanciona nova lei da aposentadoria; entenda o cálculo

Nova fórmula foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas

Nova fórmula foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da lei foi publicado no “Diário Oficial da União”.

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95″ – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Veja como fica a aposentadoria, no infográfico produzido pelo G1:

Imagem: Reprodução/G1